Conforme o artigo 10 do Capítulo IV do Provimento Nº 185/2018 do Sistema OAB que dispõe sobre as regras de gestão, a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais expõe de forma individualizada e geral, concomitantemente, as informações acerca da gestão administrativa, econômica e financeira da Entidade, de forma que a transparência seja assegurada.