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Serviço Social

Veja abaixo os auxílios estatutários e regimentais disponibilizados
pela Caixa da Advocacia Mineira.

ISENÇÃO DE ANUIDADE POR ENFERMIDADE

Os advogados portadores de enfermidade que está no rol das patologias descritas no Art. 6, § 14 da Lei 7.713/88 podem ser dispensados do pagamento da anuidade da OAB/MG conforme convênio datado em 12 de agosto de 2011, a partir do ano posterior ao diagnóstico.

1 - Condições:
Estar em dia com a anuidade da OAB/MG.

2 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
Atestado médico com a CID-10 e data do início da doença (auxílio destinado para advogados (as) possuidores das enfermidades explicitadas na Lei N.º 7.713/88 Art. 6º, XIV).

ISENÇÃO DE ANUIDADE PARA PARTURIENTES

As advogadas parturientes podem ser dispensadas do pagamento da anuidade da OAB/MG no ano seguinte ao parto. 1 - Condições:
  • Mais de um ano de inscrição na Ordem.
  • Estar em dia com anuidade da OAB/MG.
  • Preenchido todos os requisitos, a isenção da anuidade será concedida para o ano subsequente ao nascimento da criança.
2 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO: Cópia da certidão de nascimento da criança.

AUXÍLIO FUNERAL

O auxílio será pago à pessoa que arcou com as despesas do funeral, ou seja, no nome que consta nas notas fiscais.

  • Falecimento do inscrito que tenha no mínimo um ano de inscrição na Ordem e esteja em dia com a anuidade.
  • Requerer até 180 dias após o falecimento.
  • Será pago à pessoa que arcou com as despesas do funeral, ou seja, no nome que consta nas notas fiscais.

1 - Periodicidade
Mediante apresentação das despesas devidamente comprovadas.

2 - Valor:
Até R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais).

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

3 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

  • Certidão de óbito.
  • Nota Fiscal das despesas com o funeral.
  • Cópia do documento do requerente (Quem arcou com as despesas)

AUXÍLIO MATERNIDADE

Todas as advogadas que se tornarem mães podem requerer o auxílio maternidade, bastando apenas atestar o exercício autônomo da profissão.

1 - Condições:

  • Auxílio será concedido após o nascimento da criança.
  • Comprovar o exercício autônomo da advocacia.
  • Requerer até 180 dias após o parto.
  • Mais de um ano de inscrição na Ordem.
  • Estar em dia com anuidade da OAB/MG.

2 - Periodicidade:
Ao nascimento de cada criança.

3 - Valor:
R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

  • Cópia Xerox da Certidão de nascimento da criança.
  • Certidões de Cartório/SISCON que comprovem o exercício autônomo da advocacia, constando o número do processo e partes.

Obs.: Em caso de óbito do recém-nascido, a advogada permanece com o direito de solicitar este auxílio.

AUXÍLIO DE ACOLHIMENTO

Consiste em concessão de itens necessários aos cuidados para o bebê, concedido para a advogado(a)/estagiário(a).

1 - Condições:

  • Estar inscrito na OAB/MG como advogado(a) ou estagiário(a) há pelo menos um ano.
  • Estar em dia com a anuidade da OAB/MG.
  • O referido auxílio pode ser concedido a advogada/estagiária gestante, mediante comprovação da gestação através de declaração médica ou cartão pré-natal.
  • O advogado ou estagiário, cuja esposa ou companheira esteja gestante, também fará jus ao recebimento, desde que apresente certidão de casamento ou de união estável.
  • Requerer durante a gestação ou até 180 dias após o nascimento da criança.

2 - Periodicidade:
Durante a gestação ou ao nascimento de cada criança.

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

3 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO
Certidão de nascimento da criança ou declaração médica referente a gestação ou cartão pré-natal. Em caso da esposa/companheira do advogado/estagiário esteja ainda no período gestacional, anexar cópia de Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável.

Obs.: Não caberá cumulatividade de pedido, no caso do pai e mãe serem advogado(a).

AUXÍLIO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Destinado as advogadas amparadas por medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006, desde que comprovada a carência socioeconômica em decorrência da violência e comprovação da diminuição de renda decorrente dos fatos.

1 - Condições:

  • O requerimento do auxílio deverá ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da concessão da medida protetiva.
  • Em caso de reconciliação entre a vítima e o agressor, esta deverá informar imediatamente o fato à CAA/MG para que seja interrompido o pagamento do auxílio, podendo o mesmo ser suspenso de ofício pela CAA/MG em caso de prova incontestável da reconciliação.
  • Além dos documentos descritos no formulário próprio para concessão do benefício, é necessária a apresentação de cópia da decisão judicial que concedeu a Medida Protetiva, nos termos da Lei 11.340/2006.

2 - Periodicidade:

  • Por até 3 (três) meses.

3 - Valor:

  • R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

ATENÇÃO: os demais requisitos estão dispostos no Regimento Interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

4 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

  • Cópia da decisão judicial que concede Medida Protetiva nos termos da Lei 11.340/2006;
  • Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros);
  • Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes;
  • Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho;
  • Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros;
  • Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social;
  • Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho;
  • Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE;
  • Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos;

Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.

AUXÍLIO ESPECIAL

Concedido aos advogados que tenham filhos com deficiência que estejam realizando algum tratamento especializado.

1 - Condições:

  • Advogados comprovadamente carentes, através de levantamento socioeconômico realizado pelo Setor Assistencial, que tenham filhos com deficiência que estejam em tratamento especializado.
  • Mais de um ano de inscrição na Ordem.
  • Estar em dia com anuidade da OAB/MG.

2- Periodicidade:
Anualmente.

3 - Valor:
R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

4 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

  • Justificativa do requerimento e atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do (a) advogado (a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento. Caso o motivo alegado seja doença.
  • Comprovações médicas do tratamento especializado do filho (a) portador (a) de necessidades especiais.
  • Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).
  • Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.
  • Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.
  • Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.
  • Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.
  • Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.
  • Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.
  • Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.
  • Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.

AUXÍLIO MENSAL

Concedido a advogados, comprovadamente carentes, por motivo de incapacidade total ou parcial impeditiva do trabalho.

1 - Condições:

  • Advogados comprovadamente carentes.
  • Incapacidade total ou parcial impeditiva do trabalho.
  • Estar atravessando período de dificuldade financeira ocasionada por problemas de saúde e comprovar afastamento das atividades profissionais, através atestado médico.
  • Mais de um ano de inscrição na Ordem.
  • Estar quite com anuidade da OAB/MG.

2 - Periodicidade:
Em acordo com o Regimento Interno: por até seis meses.

3- Valor:
R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

4 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

  • Justificativa do requerimento e atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do (a) advogado (a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento. Caso o motivo alegado seja doença.
  • Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).
  • Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.
  • Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.
  • Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.
  • Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.
  • Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.
  • Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.
  • Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.
  • Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.

ALIMENTO

O auxílio cesta básica se tornou o projeto CAAlimento: o advogado que está passando por dificuldades financeiras pode solicitar um cartão destinado a compra de alimentos.

1 - Condições:

  • Advogados comprovadamente carentes através de levantamento socioeconômico realizado pelo serviço social.
  • Mais de um ano de inscrição na Ordem.
  • Estar em dia com anuidade da OAB/MG.

2 - Periodicidade:
Em acordo com o Regimento Interno: Por até seis meses.

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

3 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

  • Justificativa do requerimento e atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do (a) advogado (a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento. Caso o motivo alegado seja doença.
  • Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).
  • Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.
  • Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.
  • Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.
  • Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.
  • Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.
  • Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.
  • Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.
  • Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.

AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO

Reembolso de despesas médicas com o próprio advogado ou com seus dependentes, desde que comprovada a urgência médica.

1 - Condições:

  • Concedido ao advogado em dificuldade financeira para reposição de despesas médicas, devidamente comprovadas, com a sua pessoa e/ou seus dependentes.
  • Estar atravessando período de dificuldade financeira ocasionada por problemas de saúde.
  • Comprovar afastamento das atividades profissionais, através atestado médico.
  • Concedido na forma de reembolso.
  • Mais de um ano de inscrição na Ordem.
  • Estar em dia com anuidade da OAB/MG.

2 - Periodicidade:
Mediante apresentação das despesas devidamente comprovadas.

3 - Valor:
Até R$ 5.030,00 (cinco mil e trinta reais).

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

4 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

  • Justificativa do requerimento e atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do (a) advogado (a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento. Caso o motivo alegado seja doença.
  • Apresentar receituário médico, e as despesas via nota fiscal, recibo e/ou declaração, constando valor do serviço prestado, acrescido do CNPJ, CPF e ou registro profissional, assinado, datado e carimbado.
  • Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).
  • Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.
  • Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.
  • Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.
  • Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.
  • Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.
  • Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.
  • Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.
  • Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.

AUXÍLIO SAÚDE OCULAR

Subsídio para aquisição de óculos junto à empresa parceira através do PROGRAMA SAÚDE OCULAR, de até R$ 200,00 (duzentos reais), o qual poderá ser concedido uma única vez, dentro do período 12 (doze) meses.

O (a) advogado (a) e estagiário (a) assistido pela CAAMG através do referido programa, poderá complementar o valor dos óculos, caso o modelo escolhido seja superior ao valor do subsídio.

Deverá ser encaminhado os documentos abaixo relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da consulta com profissional da empresa parceira:

1.    Receita médica, expedida por profissional da empresa parceira;

2.    Comprovante de endereço atualizado – últimos 30 dias;

3.    Declaração da composição do grupo familiar do(a) advogado(a) e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes;

4.    Cópia da carteira de trabalho de TODOS os integrantes da residência maiores de 18 anos, e/ou menores que já possuam vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho;

5.    Cópia dos comprovantes de rendas advindas de salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários (como pensões, auxílio doença, invalidez, seguro desemprego (período de recebimento), dentre outros;

6.    Para os autônomos: apresentação de declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente por TODO o grupo familiar, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS > como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS;

7.    Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, apresentação de declaração de próprio punho;

8.    Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia, através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.

ATENÇÃO: O beneficiário que já tiver sido assistido pela CAAMG em período inferior a 06 (seis) meses, terá o procedimento de avaliação de carência socioeconômica familiar simplificado, devendo encaminhar inicialmente apenas o requerimento e a receita médica.

** CLIQUE AQUI para visualizar a Resolução 14/2023 – Saúde Ocular

AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO – DESASTRE NATURAL

Ampliar novamente a cobertura do Auxílio Extraordinário previsto art.10, inciso V do Estatuto da CAA/MG c/c os artigos 10 e 11 do Regimento Interno CAA/MG, para também ser concedido ao(à) advogado(a) devidamente inscrito(a) na OAB/MG a reposição de despesas, devidamente comprovadas, de prejuízos gerados pelas inundações exclusivamente em seu escritório e/ou residência.

1 - Condições:

  • Para usufruir do referido benefício, o requerente deverá, de forma preliminar, atender as exigências previstas no Art. 7º do Regimento Interno da CAAMG e da Resolução 20/2023.

2 - Periodicidade:

  • O benefício será concedido uma única vez por evento danoso, para cada endereço/imóvel afetado, e/ou para cada advogado(a) cadastrado(a), vedado o recebimento de valores por mais de um(a) advogado(a) vinculado(a) ao mesmo endereço e por mais de uma vez pelo(a) mesmo(a) advogado(a) cadastrado(a).

3 - Valor:

  • O Auxílio Extraordinário, em decorrência de desastre natural, será pago em parcela única, no valor máximo de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), de acordo com o grau dos danos gerados aos(às) advogados(as) vítimas das inundações ocorridas em Municípios de Minas Gerais.

4 - Relação de documentos para solicitação:

  • Comprovante de endereço atualizado – últimos 30 dias;
  • Declaração da composição do grupo familiar do(a) advogado(a) e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes;
  • Declaração de Calamidade Pública e/ou de Emergência do Município;
  • Declaração dos prejuízos materiais do escritório profissional e/ou residência, através de Boletim de Ocorrência, fotografias e filmagens;
  • Adimplência do(a) advogado(a) perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Minas Gerais;
  • Cópia da carteira de trabalho de TODOS os integrantes da residência maiores de 18 anos, e/ou menores que já possuam vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho;
  • Cópia dos comprovantes de rendas advindas de salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários (como pensões, auxílio doença, invalidez, seguro desemprego (período de recebimento), dentre outros;
  • Para os autônomos: apresentação de declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente por TODO o grupo familiar, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS > como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS;
  • Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, apresentação de declaração de próprio punho;
  • Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia, através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.

Atenção: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

** CLIQUE AQUI para visualizar a Resolução 20/2023 – Auxílio Extraordinário: Desastre Natural

AUXÍLIO FAMILIAR

Destinado aos dependentes de advogados(as) vítimas de homicídio no exercício da profissão, dependentes estes, elencados no artigo 5º, Parágrafo Único do Estatuto da CAAMG, desde que comprovada a carência socioeconômica.

1 - Condições:

O requerimento do auxílio deverá ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do homicídio em decorrência do exercício da profissão.

Se no decorrer da investigação, restar comprovado que o homicídio não decorreu do exercício profissional, o auxílio deverá ser imediatamente cessado.

2 - Periodicidade:

Por até 06 (seis) meses.

ATENÇÃO: os demais requisitos estão dispostos no Regimento Interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

3 - Relação de documentos para solicitação:

Apresentar número da Portaria, expedida pela Autoridade competente, que determinou a abertura do Inquérito Policial para apuração do homicídio.

• Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros);

• Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes;

• Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho;

• Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros;

• Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social;

• Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho;

• Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.

** CLIQUE AQUI para visualizar a Decisão – Auxílio Familiar

ISENÇÃO IDOSO NÃO REMIDO

Concessão de isenção de pagamento de anuidade ao(a) advogado(a), a partir do ano seguinte em que completar todas as condições exigidas na Resolução Conjunta 02/2024.

1 - Condições:

  • Completado 60 (sessenta) anos de idade e, cumulativamente, 30 (trinta) anos de contribuição perante a OAB/MG, contínuos ou não, desde que comprovada a carência socioeconômica.

2 - Periodicidade:

  • Renovação anual.

3 - Relação de documentos para solicitação:

  • Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).
  • Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.
  • Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.
  • Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.
  • Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.
  • Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.
  • Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.
  • Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.
  • Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.

** CLIQUE AQUI para visualizar a Resolução Conjunta 02/2024 – Isenção Idoso Não Remido

Contato

Tel.: (31)3555-2508 / (31)3555-2144
Tel.: (31)3555-2500 / (31)3555-2502
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Ouro Fino, nº: 395 – 5° andar, Bairro Cruzeiro

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