Veja abaixo os auxílios estatutários e regimentais disponibilizados
pela Caixa da Advocacia Mineira.

ISENÇÃO DE ANUIDADE POR ENFERMIDADE

Os advogados portadores de enfermidade que está no rol das patologias descritas no Art. 6, § 14 da Lei 7.713/88 podem ser dispensados do pagamento da anuidade da OAB/MG conforme convênio datado em 12 de agosto de 2011, a partir do ano posterior ao diagnóstico.

1 - Condições:
Estar em dia com a anuidade da OAB/MG.

2 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
Atestado médico com a CID-10 e data do início da doença (auxílio destinado para advogados (as) possuidores das enfermidades explicitadas na Lei N.º 7.713/88 Art. 6º, XIV).

ISENÇÃO DE ANUIDADE PARA PARTURIENTES
As advogadas parturientes podem ser dispensadas do pagamento da anuidade da OAB/MG no ano seguinte ao parto. 1 - Condições:
  • Mais de um ano de inscrição na Ordem.
  • Estar em dia com anuidade da OAB/MG.
  • Preenchido todos os requisitos, a isenção da anuidade será concedida para o ano subsequente ao nascimento da criança.
2 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO: Cópia da certidão de nascimento da criança.
AUXÍLIO FUNERAL

O auxílio será pago à pessoa que arcou com as despesas do funeral, ou seja, no nome que consta nas notas fiscais.

  • Falecimento do inscrito que tenha no mínimo um ano de inscrição na Ordem e esteja em dia com a anuidade.
  • Requerer até 180 dias após o falecimento.
  • Será pago à pessoa que arcou com as despesas do funeral, ou seja, no nome que consta nas notas fiscais.

1 - Periodicidade
Mediante apresentação das despesas devidamente comprovadas.

2 - Valor:
Até R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais).

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

3 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

  • Certidão de óbito.
  • Nota Fiscal das despesas com o funeral.
  • Cópia do documento do requerente (Quem arcou com as despesas)
AUXÍLIO MATERNIDADE

Todas as advogadas que se tornarem mães podem requerer o auxílio maternidade, bastando apenas atestar o exercício autônomo da profissão.

1 - Condições:

  • Auxílio será concedido após o nascimento da criança.
  • Comprovar o exercício autônomo da advocacia.
  • Requerer até 180 dias após o parto.
  • Mais de um ano de inscrição na Ordem.
  • Estar em dia com anuidade da OAB/MG.

2 - Periodicidade:
Ao nascimento de cada criança.

3 - Valor:
R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

  • Cópia Xerox da Certidão de nascimento da criança.
  • Certidões de Cartório/SISCON que comprovem o exercício autônomo da advocacia, constando o número do processo e partes.

Obs.: Em caso de óbito do recém-nascido, a advogada permanece com o direito de solicitar este auxílio.

AUXÍLIO DE ACOLHIMENTO

Consiste em concessão de itens necessários aos cuidados para o bebê, concedido para a advogado(a)/estagiário(a).

1 - Condições:

  • Estar inscrito na OAB/MG como advogado(a) ou estagiário(a) há pelo menos um ano.
  • Estar em dia com a anuidade da OAB/MG.
  • O referido auxílio pode ser concedido a advogada/estagiária gestante, mediante comprovação da gestação através de declaração médica ou cartão pré-natal.
  • O advogado ou estagiário, cuja esposa ou companheira esteja gestante, também fará jus ao recebimento, desde que apresente certidão de casamento ou de união estável.
  • Requerer durante a gestação ou até 180 dias após o nascimento da criança.

2 - Periodicidade:
Durante a gestação ou ao nascimento de cada criança.

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

3 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO
Certidão de nascimento da criança ou declaração médica referente a gestação ou cartão pré-natal. Em caso da esposa/companheira do advogado/estagiário esteja ainda no período gestacional, anexar cópia de Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável.

Obs.: Não caberá cumulatividade de pedido, no caso do pai e mãe serem advogado(a).

AUXÍLIO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Destinado as advogadas amparadas por medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006, desde que comprovada a carência socioeconômica em decorrência da violência e comprovação da diminuição de renda decorrente dos fatos.

1 - Condições:

  • O requerimento do auxílio deverá ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da concessão da medida protetiva.
  • Em caso de reconciliação entre a vítima e o agressor, esta deverá informar imediatamente o fato à CAA/MG para que seja interrompido o pagamento do auxílio, podendo o mesmo ser suspenso de ofício pela CAA/MG em caso de prova incontestável da reconciliação.
  • Além dos documentos descritos no formulário próprio para concessão do benefício, é necessária a apresentação de cópia da decisão judicial que concedeu a Medida Protetiva, nos termos da Lei 11.340/2006.

2 - Periodicidade:

  • Por até 3 (três) meses.

3 - Valor:

  • R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

ATENÇÃO: os demais requisitos estão dispostos no Regimento Interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

4 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

  • Cópia da decisão judicial que concede Medida Protetiva nos termos da Lei 11.340/2006;
  • Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros);
  • Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes;
  • Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho;
  • Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros;
  • Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social;
  • Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho;
  • Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE;
  • Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos;

Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.

AUXÍLIO ESPECIAL

Concedido aos advogados que tenham filhos com deficiência que estejam realizando algum tratamento especializado.

1 - Condições:

  • Advogados comprovadamente carentes, através de levantamento socioeconômico realizado pelo Setor Assistencial, que tenham filhos com deficiência que estejam em tratamento especializado.
  • Mais de um ano de inscrição na Ordem.
  • Estar em dia com anuidade da OAB/MG.

2- Periodicidade:
Anualmente.

3 - Valor:
R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

4 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

  • Justificativa do requerimento e atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do (a) advogado (a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento. Caso o motivo alegado seja doença.
  • Comprovações médicas do tratamento especializado do filho (a) portador (a) de necessidades especiais.
  • Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).
  • Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.
  • Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.
  • Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.
  • Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.
  • Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.
  • Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.
  • Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.
  • Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.
AUXÍLIO MENSAL

Concedido a advogados, comprovadamente carentes, por motivo de incapacidade total ou parcial impeditiva do trabalho.

1 - Condições:

  • Advogados comprovadamente carentes.
  • Incapacidade total ou parcial impeditiva do trabalho.
  • Estar atravessando período de dificuldade financeira ocasionada por problemas de saúde e comprovar afastamento das atividades profissionais, através atestado médico.
  • Mais de um ano de inscrição na Ordem.
  • Estar quite com anuidade da OAB/MG.

2 - Periodicidade:
Em acordo com o Regimento Interno: por até seis meses.

3- Valor:
R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

4 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

  • Justificativa do requerimento e atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do (a) advogado (a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento. Caso o motivo alegado seja doença.
  • Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).
  • Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.
  • Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.
  • Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.
  • Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.
  • Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.
  • Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.
  • Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.
  • Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.
ALIMENTO

O auxílio cesta básica se tornou o projeto CAAlimento: o advogado que está passando por dificuldades financeiras pode solicitar um cartão destinado a compra de alimentos.

1 - Condições:

  • Advogados comprovadamente carentes através de levantamento socioeconômico realizado pelo serviço social.
  • Mais de um ano de inscrição na Ordem.
  • Estar em dia com anuidade da OAB/MG.

2 - Periodicidade:
Em acordo com o Regimento Interno: Por até seis meses.

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

3 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

  • Justificativa do requerimento e atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do (a) advogado (a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento. Caso o motivo alegado seja doença.
  • Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).
  • Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.
  • Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.
  • Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.
  • Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.
  • Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.
  • Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.
  • Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.
  • Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.
AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO

Reembolso de despesas médicas com o próprio advogado ou com seus dependentes, desde que comprovada a urgência médica.

1 - Condições:

  • Concedido ao advogado em dificuldade financeira para reposição de despesas médicas, devidamente comprovadas, com a sua pessoa e/ou seus dependentes.
  • Estar atravessando período de dificuldade financeira ocasionada por problemas de saúde.
  • Comprovar afastamento das atividades profissionais, através atestado médico.
  • Concedido na forma de reembolso.
  • Mais de um ano de inscrição na Ordem.
  • Estar em dia com anuidade da OAB/MG.

2 - Periodicidade:
Mediante apresentação das despesas devidamente comprovadas.

3 - Valor:
Até R$ 5.030,00 (cinco mil e trinta reais).

ATENÇÃO: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

4 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

  • Justificativa do requerimento e atestado Médico (constando CID e data do diagnóstico da doença), prestando esclarecimentos sobre o estado de saúde do (a) advogado (a) ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento. Caso o motivo alegado seja doença.
  • Apresentar receituário médico, e as despesas via nota fiscal, recibo e/ou declaração, constando valor do serviço prestado, acrescido do CNPJ, CPF e ou registro profissional, assinado, datado e carimbado.
  • Informar a situação do imóvel (cedido, financiado, próprio, dentre outros).
  • Declarar a composição do grupo familiar do advogado e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes.
  • Apresentar carteira de trabalho, de todos os integrantes maiores de 18 anos, e/ou que já possui vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho.
  • Apresentar comprovante de renda como salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários, bem como (pensões, auxílio doença, Invalidez, Seguro Desemprego (Período de recebimento), dentre outros.
  • Para os autônomos, apresentar declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente, seja do advogado e de todos os integrantes familiares, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS>como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS. Na ausência dos rendimentos mencionados, esclarecer como vem sendo mantidas as despesas apresentadas, de forma, que possamos justificar/subsidiar o Estudo Social.
  • Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, declarar de próprio punho.
  • Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia/estágio. Através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.
  • Declarar se dispõe de escritório próprio ou compartilhado (informar número de sócios), comprovar gastos e ganhos.
  • Relação de despesas fixas mensais comprovadas por meio de boletos, tais como: água, luz, telefone, internet, seguros, IPVA, aluguel, plano de saúde, medicação de uso contínuos, financiamentos, empréstimos, despesas educacionais (advogado e dependentes), cartão de crédito com descrição dos gastos, dentre outros que comprovem a situação socioeconômica.
AUXÍLIO SAÚDE OCULAR

Subsídio para aquisição de óculos junto à empresa parceira através do PROGRAMA SAÚDE OCULAR, de até R$ 200,00 (duzentos reais), o qual poderá ser concedido uma única vez, dentro do período 12 (doze) meses.

O (a) advogado (a) e estagiário (a) assistido pela CAAMG através do referido programa, poderá complementar o valor dos óculos, caso o modelo escolhido seja superior ao valor do subsídio.

Deverá ser encaminhado os documentos abaixo relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da consulta com profissional da empresa parceira:

1.    Receita médica, expedida por profissional da empresa parceira;

2.    Comprovante de endereço atualizado – últimos 30 dias;

3.    Declaração da composição do grupo familiar do(a) advogado(a) e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes;

4.    Cópia da carteira de trabalho de TODOS os integrantes da residência maiores de 18 anos, e/ou menores que já possuam vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho;

5.    Cópia dos comprovantes de rendas advindas de salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários (como pensões, auxílio doença, invalidez, seguro desemprego (período de recebimento), dentre outros;

6.    Para os autônomos: apresentação de declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente por TODO o grupo familiar, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS > como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS;

7.    Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, apresentação de declaração de próprio punho;

8.    Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia, através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.

ATENÇÃO: O beneficiário que já tiver sido assistido pela CAAMG em período inferior a 06 (seis) meses, terá o procedimento de avaliação de carência socioeconômica familiar simplificado, devendo encaminhar inicialmente apenas o requerimento e a receita médica.

** CLIQUE AQUI para visualizar a Resolução 14/2023 – Saúde Ocular

AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO – DESASTRE NATURAL

Ampliar novamente a cobertura do Auxílio Extraordinário previsto art.10, inciso V do Estatuto da CAA/MG c/c os artigos 10 e 11 do Regimento Interno CAA/MG, para também ser concedido ao(à) advogado(a) devidamente inscrito(a) na OAB/MG a reposição de despesas, devidamente comprovadas, de prejuízos gerados pelas inundações exclusivamente em seu escritório e/ou residência.

1 - Condições:

  • Para usufruir do referido benefício, o requerente deverá, de forma preliminar, atender as exigências previstas no Art. 7º do Regimento Interno da CAAMG e da Resolução 20/2023.

2 - Periodicidade:

  • O benefício será concedido uma única vez por evento danoso, para cada endereço/imóvel afetado, e/ou para cada advogado(a) cadastrado(a), vedado o recebimento de valores por mais de um(a) advogado(a) vinculado(a) ao mesmo endereço e por mais de uma vez pelo(a) mesmo(a) advogado(a) cadastrado(a).

3 - Valor:

  • O Auxílio Extraordinário, em decorrência de desastre natural, será pago em parcela única, no valor máximo de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), de acordo com o grau dos danos gerados aos(às) advogados(as) vítimas das inundações ocorridas em Municípios de Minas Gerais.

4 - Relação de documentos para solicitação:

  • Comprovante de endereço atualizado – últimos 30 dias;
  • Declaração da composição do grupo familiar do(a) advogado(a) e apresentar cópia do documento de identidade de todos os integrantes;
  • Declaração de Calamidade Pública e/ou de Emergência do Município;
  • Declaração dos prejuízos materiais do escritório profissional e/ou residência, através de Boletim de Ocorrência, fotografias e filmagens;
  • Adimplência do(a) advogado(a) perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Minas Gerais;
  • Cópia da carteira de trabalho de TODOS os integrantes da residência maiores de 18 anos, e/ou menores que já possuam vínculos empregatícios, assim como menor aprendiz, constando as páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho;
  • Cópia dos comprovantes de rendas advindas de salários, proventos, auxílios/benefícios previdenciários (como pensões, auxílio doença, invalidez, seguro desemprego (período de recebimento), dentre outros;
  • Para os autônomos: apresentação de declaração de próprio punho assinada confirmando a média de renda auferida mensalmente por TODO o grupo familiar, bem como enviar cópia do CNIS-Cadastro Nacional de Identificação Social do INSS > como acessar: site: (meu.inss.gov.br), cadastrar e solicitar CNIS;
  • Cópia da última declaração de imposto de renda de TODO o grupo familiar, incluindo a declaração de bens. Caso seja isento, apresentação de declaração de próprio punho;
  • Comprovante do exercício habitual e regular da advocacia, através de print ativo da movimentação processual através do site do TJMG ou PJE.

Atenção: Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

** CLIQUE AQUI para visualizar a Resolução 20/2023 – Auxílio Extraordinário: Desastre Natural

Contato

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