Campanha prevê reembolso de até R$ 300 para realização do exame e poderá atender até 200 advogadas regularmente inscritas na OAB-MG
A mamografia pode ser um exame adiado no meio da rotina, das audiências, dos prazos e de tantas outras demandas da profissão. Para ajudar a reduzir esse intervalo entre a necessidade e o cuidado, a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG) criou a Campanha Outubro Rosa. A iniciativa prevê reembolso de até R$ 300 para a realização de mamografia e poderá atender até 200 advogadas regularmente inscritas na OAB-MG. Os pedidos serão recebidos de 1º a 31 de outubro de 2026, ou até o preenchimento das vagas, conforme estabelece a Resolução nº 13/2026.
A iniciativa alcança um público que hoje já é maioria na advocacia mineira. Segundo dados do Conselho Federal da OAB, as mulheres correspondem a mais de 52% da advocacia de Minas Gerais. O número ajuda a dimensionar o alcance de uma ação voltada especificamente para as advogadas. Do outro lado, os dados sobre o câncer de mama mostram a dimensão do cuidado: o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima mais de 8 mil novos casos no Estado em 2026.
Para o Diretor Primeiro-Secretário, Giuliano Almada, responsável pela área de assistência da CAAMG, a campanha faz parte de uma atuação que olha para a saúde da advocacia também a partir das necessidades concretas das profissionais.
“Sabemos que, na correria do dia a dia, muitas advogadas acabam adiando os cuidados com a própria saúde. E quando falamos de câncer de mama, o diagnóstico precoce faz toda a diferença. Muitas vezes, a espera por um exame pode ser longa. Com essa campanha, queremos ajudar a diminuir essa barreira e incentivar as advogadas a não deixarem esse cuidado para depois.”
Os assuntos relacionados ao Serviço Social são de competência de Giuliano Almada, e do Diretor Segundo-Secretário, Rodrigo Botti. A operacionalização dos atendimentos é coordenada pela Assistente Social Ana Flávia Perazoli. É também pelo Serviço Social da CAAMG que os requerimentos da campanha serão analisados, conforme os critérios definidos na resolução.
Para solicitar o benefício, a advogada precisa estar regularmente inscrita na OAB-MG, comprovar o exercício habitual da advocacia, apresentar solicitação médica para a realização da mamografia e comprovar renda mensal individual de até três salários mínimos. A documentação inclui outros itens de comprovação. Os pedidos serão analisados por ordem cronológica de protocolo, desde que acompanhados da documentação necessária.
Depois do deferimento, a advogada poderá realizar a mamografia em estabelecimento de sua escolha. O reembolso será feito mediante apresentação da nota fiscal em seu nome e comprovação do pagamento, limitado a R$ 300.