Nesta semana foi comemorado o Dia do Aposentado (24/01). Reconhecendo a importância da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, apoiar iniciativas para a advocacia acima dos 60 anos, na manhã de hoje, o presidente Gustavo Chalfun, apresentou ao presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, uma proposta inovadora de isenção da anuidade para o idoso não remido, a partir dos 30 anos de contribuição. Essa pauta foi apresentada durante a reunião do Conselho Pleno e na escolha do Quinto Constitucional.
A proposta altera o Estatuto da Caixa de Assistência aos Advogados de Minas Gerais e sugere que o art. 11, inciso V do Regimento Interno da CAAMG, adote a seguinte redação: “Isenção Idoso Não Remido, destinado ao (a) advogado (a) que tenha completado 60 (sessenta) anos de idade e, cumulativamente, 30 (trinta) anos de contribuição perante a OAB-MG, contínuos ou não, desde que comprovada a carência socioeconômica junto ao Serviço Social da CAAMG.”
Segundo Chalfun, “em nossa gestão fizemos diversas ações para a advocacia jovem e para a advocacia de meia idade, mas precisávamos avançar um pouco mais para incluir uma classe específica de advogados, acima de 60 anos. Para isso em nome de toda a nossa diretoria da CAAMG estou entregando em mãos do dr. Sérgio Leonardo uma proposta de alteração do estatuto da CAAMG para inclusão de um inciso que trata especificamente da isenção da anuidade para um idoso não remido, assim considerado, na forma do Estatuto do Idoso, aquele com idade igual ou superior a 60 anos e que também tenha completado 30 anos contínuos ou não, de dedicação a advocacia em MG”, pontuou.
A legislação brasileira, em especial o Provimento do Conselho Federal – da OAB, determina a remissão do advogado a partir dos 70 anos de idade, e dos 30 anos de contribuição, ou de 45 anos ininterruptos de contribuição ao sistema. Porém, em uma iniciativa pioneira, a CAAMG propõe a redução dessa idade para 60 anos, conforme exemplificou o presidente. “Imaginemos que alguém se inscreve nos quadros da OAB-MG com 23 anos de idade, ele teria que trabalhar durante 45 anos de modo ininterrupto para que pudesse gozar desta remissão antes dos 70 anos, o que evidentemente considerando a média de graduação aos 23 anos de idade, chegaria também próximo aos mesmo 70 anos, o que seria injusto com aqueles que já contribuíram por mais de 3 décadas com a advocacia”.
A proposta da CAAMG é para advogados e advogadas comprovadamente carentes, a partir dos 30 anos de contribuição. “Nosso objetivo é arcar com a anuidade deste idoso e desta idosa em homenagem a esta classe tão importante e tão específica que tanto luta pela advocacia. Creio que nossa obrigação também é, trabalhar, além da jovem advocacia, que é tão importante, trabalhar também pela advocacia da melhor idade”,concluiu Gustavo Chalfun.
O presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, elogiou a iniciativa e assegurou que essa pauta será incluída já na próxima reunião do Conselho Pleno.
Essa iniciativa demonstra o reconhecimento, valorização e inclusão da advocacia idosa, pela CAAMG.
Veja o ofício protocolado.