É a TETRAVALENTE, que imuniza contra os vírus das gripes H1N1, H3N2 e os dois tipos da gripe B; mais completa, portanto, do que a Trivalente disponibilizada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para os advogados (as) e estagiários (as) adimplentes com a OABMG até o ano de 2022 a vacina será fornecida gratuitamente, sendo necessário somente o cadastro pelo site. Entretanto, para os advogados (as), estagiários (as) inadimplentes e dependentes poderão adquirir a dose pelo preço de custo no site da CAAMG pelo link https://caamg.org.br/vacinacao
R$59,06 (cinquenta e nove reais e seis centavos), o que implica repasse a PREÇO DE CUSTO. Há limitação de 04 (quatro) dependentes por advogado(a).
Art. 5º, parágrafo único do Estatuto da CAAMG:
a) o cônjuge e/ou companheiro(a);
b) os(as) filhos(as) menores de 18 anos ou que sejam economicamente dependentes;
c) os ascendentes quando economicamente dependentes;
d) os incapazes, cuja guarda lhe for atribuída por decisão judicial;
e) os declarados dependentes do inscrito pelo órgão de previdência oficial, desde que tenha havido, para tanto, processo regular.