A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais promove anualmente a Campanha de Vacinação Tetravalente Antigripal, que imuniza contra os vírus das gripes H1N1, H3N2 e os dois tipos da gripe B. A tradicional Campanha é uma ação da CAAMG e consiste na vacinação antigripal em massa da advocacia mineira, seus dependentes e funcionários da OAB-MG e da CAAMG, nas Subseções de Minas Gerais. A vacina será oferecida gratuitamente aos advogados e advogadas adimplentes com a anuidade até o exercício de 2024, devidamente inscritos e ativos na OAB-MG.
A CAAMG oferece o benefício da imunização para dependentes e advogados inadimplentes ao preço de custo. O pagamento deve ser feito no momento do cadastro, etapa anterior à vacina, por meio de cartão de crédito ou PIX. Ainda não há data definida para o início da vacinação. Informações sobre dias e locais da vacinação serão divulgadas em breve nos meios de comunicação da CAAMG.
A vacina aplicada é a Tetravalente, que protege contra os vírus da gripe H1N1, H3N2 e os dois tipos da gripe B, com maior cobertura vacinal do que a Trivalente. O laboratório fabricante é o ABBOTT Laboratórios do Brasil com experiência de quase 8 décadas nos cuidados com a saúde.
Sim. O(a) advogado(a) deve acessar o link app.caamg.com.br/vacina ou utilizar o aplicativo da CAAMG, disponível na App Store e Play Store, para inserir sua dose e de seus dependentes e efetuar o cadastro. Não há prazo definido para o cadastro, sendo este válido até o esgotamento das doses.
A vacina será fornecida gratuitamente para advogados(as) e estagiários(as) adimplentes com a OAB-MG, sendo necessário apenas o cadastro pelo aplicativo. Já para advogados(as) e estagiários(as) inadimplentes a dose poderá ser adquirida pelo preço de custo de R$59,00, diretamente no site ou aplicativo da CAAMG.
O valor é R$59,00 (cinquenta e nove reais), sendo repassado a preço de custo. Há uma limitação de 4 (quatro) dependentes por advogado(a). Para dependentes, é necessário incluir a dose no cadastro e realizar o pagamento. Salientamos que, não será feito reembolso de doses compradas, em nenhuma hipótese.
No caso de impossibilidade de vacinação de um dos dependentes, por motivos de saúde, o(a) advogado(a) titular poderá transferir a dose de um dependente para outro dependente seu, mediante apresentação do documento de identificação e comprovante de pagamento. Ressaltamos que a dose destinada ao(a) advogado(a) é pessoal e intransferível.
A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, criada em 1942, é o braço social da OAB/MG. A entidade é beneficente, sem fins lucrativos, e tem por finalidade assistir, de diversas formas, os advogados mineiros, estagiários e seus dependentes.
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