A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais promove anualmente a Campanha de Vacinação Tetravalente Antigripal, que imuniza contra os vírus das gripes H1N1, H3N2 e os dois tipos da gripe B. A tradicional Campanha é uma ação de suma importância que consiste na promoção de vacinação contra a gripe à advocacia mineira, seus dependentes e funcionários da OABMG e CAAMG, em todas as Subseções de Minas Gerais. A vacina será oferecida gratuitamente aos advogados e advogadas adimplentes com a anuidade até o exercício de 2023, devidamente inscritos e ativos na OAB-MG.

A CAAMG oferece o benefício da imunização para dependentes e advogados inadimplentes a preço de custo. O pagamento deve ser feito no cadastro por meio do cartão de crédito ou Pix. Ainda não há data definida para o início da vacinação. Informações sobre o dia e local da vacinação serão divulgadas em breve nos meios de comunicação da CAAMG.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Campanha de Vacinação Antigripal - 2024

Qual é a VACINA e contra que tipos de CEPAS DE VÍRUS ela imuniza?

É a TETRAVALENTE, que imuniza contra os vírus das gripes H1N1, H3N2 e os dois tipos da gripe B; mais completa, portanto, do que a Trivalente disponibilizada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Qual é o laboratório fabricante?

ABBOTT Laboratórios do Brasil. Presente no Brasil há 79 anos, a Abbott trabalha para proporcionar às pessoas um melhor acesso a soluções médicas e de saúde inovadoras, contribuindo para o desenvolvimento dos cuidados para a saúde em todo o país.

O cadastro é obrigatório? Qual o prazo para inscrição?

Sim. O (A) advogado (a) deve realizar o cadastro pelo site da CAAMG no link https://caamg.org.br/vacinacao-2024, e para dependentes incluir a dose e realizar o pagamento.

A vacina será cobrada?

Para os advogados (as) e estagiários (as) adimplentes com a OABMG a vacina será fornecida gratuitamente, sendo necessário somente o cadastro pelo site. Entretanto, para os advogados (as), estagiários (as) inadimplentes e dependentes poderão adquirir a dose pelo preço de custo (R$58,21) no site da CAAMG pelo link: https://app.caamg.com.br/vacina/auth/login

Qual é o valor da vacina para dependentes? Tem limitação?

R$58,21 (cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), o que implica repasse a PREÇO DE CUSTO. Há limitação de 04 (quatro) dependentes por advogado(a).

Se o(a) advogado(a) ou os dependentes estiverem fora da cidade em que foi feita a solicitação da vacina, será possível recebê-la?

Sim. Nesse caso, o(a) advogado(a) e os dependentes podem tomar a vacina em trânsito. Devendo o dependente que se encontra nessa situação, informar
Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais
Rua Albita nº 260 - Cruzeiro - Belo Horizonte MG – Cep: 30310-160
 (31) 2125-6300 -  [email protected]
o nome e o número do CPF do(a) advogado(a) titular responsável pela solicitação da vacina no local do gesto vacinal.

Será feito reembolso caso o dependente não tome a vacina?

Não. Não será feito reembolso de doses compradas, em nenhuma hipótese.

O(A) advogado(a) pode transferir sua dose para outra pessoa?

Não. A vacina é pessoal e intransferível.

Se o(a) advogado(a) ou os dependentes estiverem fora da cidade em que foi feita a solicitação da vacina, será possível recebê-la?

Sim. Nesse caso, o(a) advogado(a) e os dependentes podem tomar a vacina em trânsito. Devendo o dependente que se encontra nessa situação, informar o nome e o número do CPF do(a) advogado(a) titular responsável pela solicitação da vacina no local do gesto vacinal.

Serão disponibilizadas doses aos colaboradores das Subseções?

Sim. Todos colaboradores serão cadastrados automaticamente.

Será feito reembolso caso o dependente não tome a vacina?

Não. Não será feito reembolso de doses compradas, em nenhuma hipótese.

O(A) advogado(a) pode transferir sua dose para outra pessoa?

Não. A vacina é pessoal e intransferível.

O dependente pode transferir sua dose para outra pessoa?

No caso de impossibilidade de vacinação de um dos dependentes, por motivos de saúde, o(a) advogado(a) titular poderá transferir a dose de um dependente para outro dependente seu, mediante apresentação do documento de identificação e comprovante de pagamento.
Vale ressaltar que, a substituição será possível se o depende estiver listado no CADASTRO DE DEPENDENTES DA CAAMG.

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